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Convenção de Condomínio serve pra quê?

Postada em 15/02/2025 às 20:30:28
Convenção de Condomínio serve pra quê?

A elaboração da convenção de condomínio geralmente ocorre durante a construção do empreendimento, sendo inicialmente redigida pela construtora ou incorporadora.

No entanto, ela só entra em vigor após ser aprovada em assembleia pelos condôminos.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a convenção de condomínio deve conter obrigatoriamente alguns elementos específicos.

O artigo 1.332 determina que a convenção deve incluir:

1. A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

2. A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

3. O fim a que as unidades se destinam.
Além disso, o artigo 1.334 estabelece que a convenção deve determinar:

1. A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;

2. Sua forma de administração;

3. A competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;

4. As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

5. O regimento interno.

Para ser aprovada, a convenção precisa do voto favorável de, no mínimo, dois terços das frações ideais do condomínio. Após a aprovação, o documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade jurídica.

A convenção de condomínio não é um documento imutável. Ela pode e deve ser atualizada conforme as necessidades do condomínio mudam ao longo do tempo. No entanto, diferente do Regimento Interno, qualquer alteração na Convenção, requer um processo formal:

1. Convocação de uma assembleia extraordinária específica para discutir as alterações;

2. Aprovação das mudanças por, no mínimo, dois terços dos condôminos;

3. Registro das alterações no Cartório de Registro de Imóveis.

As alterações na convenção não podem contrariar a legislação vigente nem prejudicar direitos adquiridos dos condôminos.

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Fonte: Exame

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